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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Regimento interno da Assembleia geral

REGIMENTO INTERNO

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17o. – A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais, e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 18o. – A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do 1o. trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Art. 19o. – Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
d) conceder títulos honoríficos a pessoas físicas e jurídicas que por sua colaboração à Associação o mereça.
Art. 20o. – Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social;
c) outros assuntos do interesse da sociedade
Art. 21o. – É de competência da Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ único – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar Diretores e Conselheiros Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 22o. – O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação, uma hora após a primeira.
§ 1o. – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, executando-se os casos previstos no artigo 20 em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
§ 2o. – Cada associado terá direito a um só voto, vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Associação.
Art. 23o. – A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves e urgentes, poderá ser também convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 24o. – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante aviso fixado nos lugares públicos mais freqüentados.
Art. 25o. – A Mesa de Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
§ único – Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por 4 (quatro) membros associados, escolhidos na ocasião.
Art. 26o. – O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar em ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e Conselho Fiscal presente, por uma comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos queiram fazer.

 


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