Salve a amazonia

terça-feira, 22 de setembro de 2009

modelo de estatuto

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVO E COMPETÊNCIA

Art. 1o. - A Associação dos Moradores da Gamboa é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto, pelo regimento interno e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2o. - A Associação terá sua sede na Rua do Toque, comunidade da Gamboa, Município de Cairu – Bahia. O foro jurídico da Comarca de Valença, Bahia.
Art. 3o. - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4o. - Basicamente a Associação tem o objetivo de organizar a comunidade para que seja possível a elaboração de projetos na área de serviços econômicos, assistenciais e educacionais, de interesse de seus associados, integrando e orientando suas atividades, para facilitar a utilização recíproca dos serviços.
§ único – A Associação não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 5o. - Para a execução dos objetivos, compete a associação:
a) Representar seus Associados junto aos Órgãos competentes e Autoridades em geral, bem como servir de elemento de ligação entre os Associados e Instituições Previdenciárias, Sociais, Educacionais, e Financeiras, visando a Assistência Médica/Medicamentosa, Hospitalar, técnico/profissional e Econômico;
b) Promover entre os Associados, nos termos da Legislação vigente, a organização de sociedades Cooperativas de produção e consumo;
c) Promover a cultura e a conservação do patrimônio cultural da coletividade;
d) Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente com desenvolvimento sustentável;
e) Promover e estimular o voluntariado;
f) Promover a ética, a paz, a cidadania os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
g) Pleitear para si e seus Associados, as concessões legais relativas a terrenos de Marinha;
h) Receber subvenções e doações de Órgãos Públicos (Federal, Estadual e Municipal) e Entidades Privadas Nacionais e Estrangeiras, para a manutenção e execução de seus projetos;
i) Buscar para si e seus Associados financiamentos junto a instituições financeiras, para a execução de seus projetos;
j) Disciplinar seu funcionamento por meio de Ordens Normativas emitidas pela Assembléia Geral, e ordens executivas emitidas pela Diretoria.
Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§ único – A Associação se dedica às suas atividades por meio da execução de projetos, programas ou planos de ações, por meio de doações e recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, aqui denominadas de Departamentos, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
§ único – Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 8o. – O ingresso na Associação é livre a todos da comunidade, desde que tenham como disposição contribuir, através de ajuda mútua, para a execução dos objetivos da Associação e concordem com o seu Estatuto.
Art. 9o. – O número de associados será limitado aos moradores da Gamboa e aos demais moradores das localidades vizinhas que se inscreveram no ato da fundação desta Associação.
Art. 10o. - A demissão de associados dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Associação, não podendo ser negada, permanecendo o associado responsável por obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.
Art. 11o. – A eliminação será aplicada pela Diretoria ao associado que infligir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§ 1o.O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
§ 2o. O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia Geral.
§ 3o. A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1o. deste artigo.
Art. 12o. – A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na Associação.
Art. 13º - São direitos dos associados:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceder, desde que preencham todos os requisitos determinados;
b) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a partir do momento de completar 6 (seis) meses de associado;
c) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, sobre compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembléia Geral a fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
g) Demitir-se da Associação quando lhe convier,
§ único – O associado com mais de 60 (sessenta) anos de idade fica desobrigado de pagar qualquer serviço ou benefício recebido da Associação, e goza de todos os direitos.
Art. 14o. – São deveres dos associados:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações (regimento interno) regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c) manter em dia as suas contribuições;
d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Associação;
e) o associado que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas, sem motivo justificado, poderá ter seus direitos suspensos, a princípio por 90 (noventa) dias, e a reincidência será tratada no Regimento Interno.
Art. 15o. – Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral e na forma que o forem.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Art. 16o. – O patrimônio da Associação será constituído:
a) pelos bens de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
c) pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral;
d) pelas receitas provenientes da prestação de serviços.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17o. – A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais, e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 18o. – A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do 1o. trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Art. 19o. – Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
d) conceder títulos honoríficos a pessoas físicas e jurídicas que por sua colaboração à Associação o mereça.
Art. 20o. – Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social;
c) outros assuntos do interesse da sociedade
Art. 21o. – É de competência da Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ único – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar Diretores e Conselheiros Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 22o. – O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação, uma hora após a primeira.
§ 1o. – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, executando-se os casos previstos no artigo 20 em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
§ 2o. – Cada associado terá direito a um só voto, vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Associação.
Art. 23o. – A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves e urgentes, poderá ser também convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 24o. – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante aviso fixado nos lugares públicos mais freqüentados.
Art. 25o. – A Mesa de Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
§ único – Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por 4 (quatro) membros associados, escolhidos na ocasião.
Art. 26o. – O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar em ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e Conselho Fiscal presente, por uma comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos queiram fazer.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 27o. – A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
Art. 28o. – A Diretoria será constituída por 6 (seis) elementos efetivos, com as designações de Presidente, Vice-Presidente, 1o. e 2o. Secretários e 1o. e 2o. tesoureiros, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitido a reeleição.
§ 1º : Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral, para o devido preenchimento.
§ 2º – Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 29o. – Compete a Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação;
b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento;
c) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
f) deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados;
g) indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
i) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
j) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos, que forem criados.
Art. 30o. – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal. § 1o. – A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2o. – Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
Art. 31o. – Compete ao Presidente:
a) supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria;
b) autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de caixa;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
d) apresentar à Assembléia Geral, o relatório e balanço anual, com o parecer do Conselho Fiscal;
e) representar a Associação, em juízo e fora dele.
Art. 32o. – Compete ao Vice-Presidente assumir e exercer as funções de Presidente, no caso de ausência ou vacância.
Art. 33o. – Compete ao 1o. Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sobre sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
c) zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
d) verificar e visar os documentos de receita e despesa;
e) substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância.
§ único: O 2o. Secretário substituirá o 1o. Secretário nos seus impedimentos.
Art. 34o. – Compete ao 1o. Tesoureiro:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria;
b) proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da Associação;
§ único: o 2o. Tesoureiro substituirá o primeiro em caso de ausência ou vacância e nos seus impedimentos.
Art. 35o. – O Regimento Interno será constituído com base neste Estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma e resolução.
Art. 36o. – Para movimentação bancária, celebração de contrato de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária assinatura de 2 (dois) Diretores, sendo um o Presidente, que nos seus impedimentos será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 37o. – O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo também permitida a reeleição por 2 (dois) mandatos consecutivos.
§ 1o. – O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2o. – Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
§ 3o. – Os membros suplentes serão convocados para substituir qualquer membro efetivo nos seus impedimentos.
Art. 38º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros e escrituração da Associação;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
III – requerer ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Art. 39º – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO V

DA CONTABILIDADE

Art. 40o. – A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
§ único – As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação por um escritório de contabilidade.
Art. 41º – A prestação de contas da Associação observará as seguintes normas:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto a INSS e ao FGTS, colocando-os á disposição para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI

DOS LIVROS

Art. 42o. – A Associação deverá ter
a) livro de matricula de associados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria;
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livro de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença de associados em Assembléia;
f) outros livros, fiscais, contábeis, etc. exigidos por Lei e / ou Regimento Interno.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 43o. A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observado o disposto na letra “a” do Art. 20o. e § 1o. do Art. 22o. deste Estatuto.
Art. 44o. – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 45º – Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída na Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
§ único – Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao Fundo Social de Solidariedade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46o. – A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 47o. – A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 48o. – O presente Estatuto foi modificado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da Instituição realizada no dia 11 de agosto de 2005.
Art. 49o. – Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal, perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente a seu término.
Art. 50o. – Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observado o disposto na letra “b” do Art. 20o. e do § 1o. do Art. 22o.
Art. 51o. – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a Lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto.
Gamboa do Morro – Cairu – 11 de agosto de 2005.

(Obs. Este Estatuto foi modificado no dia 11/08/2005)


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