Salve a amazonia

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Historia do movimento negro do ceara

Contar este pedaço de história pressupõe antes vivenciá-lo. Um movimento histórico de grupos afros organizados tem seu inicio em 1985, quando Lucia  Simão começou um grupo de reflexão sobre Consciência Negra. Em 1986 tem início a presença de Elenilse no grupo que divulgou aos membros uma possibilidade de criar um grupo de reflexão no bairro Antonio Bezerra. Através de missas afros e comemoração do dia da consciência negra, com apoio dos seminarista Roserlâncidio e Zé Vicente e Gonçalo da Diocese de Crato. Pe. Almir reitor do Seminário, sempre teve oportunidade com seu jeito simples e acolhedor para o grupo que estava nascendo para a reflexão dos Agentes de pastoral negros.
Em 1987 os membro de outros bairros começaram reflexão sobre a Campanha da Fraternidade de 1988, nos 100 anos da falsa abolição. Com apoio de Dom Alioisio Ascebispo de Fortaleza e  Dom Geraldo Bispo auxiliar. Inicia-se os Agentes de Pastoral Negros, com assessoria de Coqueiro e Padre Fernando (Combonianos).
Os seminaristas do Seminário de Antonio Bezerra deram total apoio ao grupo novo, com a presença marcante de José Vicente, Vileci, Roselândio e Gonçalves.
Em 1988 estourou a Campanha da Fraternidade que trouxe o tema, Fraternidade e o Negro, com o lema, ouvi o clamor deste povo negro. Coqueiro foi a Assembleia legislativa falar da importância do evento no Ceará. Houve encontro de articulação do I Encontro dos Agentes de Pastoral Negros do Norte e Nordeste em São Luis. Com apoio de Seminarista Comboniano Carlão e um grupo do Bom Jardim.
Em 1989, Messejana articula-se com a criação de grupos de capoeiras no Conjunto Santa Maria, Palmeiras com o Mestre Assis, e assessoria do grupo composto por  Leda e Joelma e Kim na comunicação comunitária com apoio da UFC. neste trabalho contaram com assessoria de Pe. Chico e Pe. Luiz coordenadores da área pastoral do Palmeiras.
1990, articula-se o Forum de entidades negras com a participação de varios grupos afros. Movimento Negro Unificado, Grupo de Consciencia Negra, Agente de pastoral negros, Filhos da Africa, seminaristas negros, Grupo de Religiosos e indígenas negros. Tinha como objetivo fundar uma Casa Kanoambo, para articulação do Movimento Negro, na busca de elaboração de projetos para os o quilombos urbano e rural.
Em 1992 foi realizada a  preparação para a Assembleia do povo de Deus com Marinêss e Frei Fernancio. Cria-se a comissão de negritude capuchinha com Frei Nilton, Frei Cicero e Frei Fernâncio. Depois a nível Nacional vai ser representante em Minas Gerais do segundo encontro a nível de Brasil.
1993, o grupo afro entra em crise com a transferencia dos seminaristas comprometidos. mas o grupo conta com Seixas qeu deu um apoio muito gradne para não deixar morrer os trabalhos cma negritude em Fortaleza.
1994 começa articulação do Movimento Negro Unificado com apoio de Kim, Joelma e Leda. Cria-se o Clube do negrão, com Florêncio.
1995 retomada dos grupos afros sobre avaliação da caminhada dos dez anos do Movimento Negro. Benedita da Silva visita o Bom Jardim e no Teatro São José expõe sobre sua luta no Senado pela igualdade racial. nesta época Frei Fernâncio e o Grupo Filhos da África faz apresentação artística.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Fotos - AFROKUT

Fotos - AFROKUT
Somos possuidores de mensagens em prol da igualdade racial pelo mundo.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

emodelo de pedido a defensoria o registro gratuito

Minuta de ofício endereçado à Defensoria Pública, para solicitação de gratuidade para registro de atos constitutivos de pessoa jurídica)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DEFENSOR PÚBLICO DO NÚCLEO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO DE __________________ (Teresina)

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ____________

vem a presença de Vossa Excelência para requerer seja  encaminhado ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente um pedido de GRATUIDADE para ato cartorial de registro de

( ) Estatuto

( ) Alteração Estatutária

( ) Ata de Assembleia da Associação, Eleição e Posse de nova Diretoria

( ) Outros (especificar): _______________________________

Cabe esclarecer que a Associação acima mencionada é pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (com finalidades não econômicas), que não dispõe de receitas capazes de suportar o pagamento das despesas relativas ao ato cartorário acima referido
(se possível juntar declaração do contador). A associação é    formada majoritariamente por pessoas de baixa renda, que se enquadram no conceito legal de pessoas necessitadas, na forma do Art. 2° da Lei 1060/50 e que, para o exercício do direito constitucional de livre associação e participação democrática
no encaminhamento de assuntos de interesse coletivo dependem da formalização do ato cartorário acima mencionado.

Boa Hora, _______________________________

Assinatura:

(OBS: Solicitamos o obséquio de, tão logo seja expedido o competente pedido de GRATUIDADE pela Defensoria Pública, que entre em contato com o representante da Associação, pelo telefone ______________, para que ele possa ir buscar tal documento na Defensoria, a fim de providenciarmos o devido encaminhamento ao Cartório).


Apresentado pelo Dr ....................................................................., Defensor Público do Estado do Piauí

 


modelo de ata

 

  • ATA D E FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
    MORADORES
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  • Ata da Assembléia Geral Extraordinária para aprovação estatutária da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ___________________, especialmente convocada para o dia ___ do mês de ______________do ano de 2008, às ___:____ horas, no _________________________, na Rua ____________________________, Nº ________, Bairro: ______________________, Boa Hora, PI, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. A Assembléia foi convocada pela Comissão Provisória da Associação de Moradores _____________________________________________________________________________
  • , tendo como pauta: primeiro, a criação da Associação de Moradores ______________________________________________; segundo, a aprovação de seu Estatuto Social; e terceiro, a eleição de sua primeira Diretoria Executiva e de seu primeiro Conselho Fiscal. Iniciando os trabalhos, o (a) coordenador (a) da Comissão Provisória, ________________________________________________________, fez uma exposição de motivos para a criação da Associação, dentre os quais a importância do grupo estar organizado e ter seus representantes para encaminhar suas demandas aos vários entes do Poder Público, bem como solidificar a construção do trabalho feito ao longo de anos, mas de forma meramente voluntária. Dada a palavra aos presentes, todos manifestaram-se favoráveis à criação da referida Associação, que dará prosseguimento a toda uma história de busca de melhorias que a Comunidade tanto precisa e muito merece. Na seqüência dos trabalhos, como segundo assunto da pauta, o (a) Coordenador (a) da Comissão apresentou uma minuta de Estatuto Social, já em conformidade com o novo código civil brasileiro, que foi lida ponto a ponto, tendo a seguinte estrutura: Título I: Da Associação e Seus Fins; Capítulo Primeiro: Da denominação, sede, duração e objetivo, contendo os Artigos do primeiro ao quinto; Capítulo Segundo: Dos membros; Seção I: Da categoria dos Membros, contendo o Artigo sexto; Seção II, Da admissão, demissão, eliminação e exclusão do artigo sétimo ao décimo. Seção III, Dos direitos e responsabilidades do artigo décimo primeiro ao décimo terceiro. SEÇÃO IV, Do Patrimônio, do artigo quatorze ao quinze. TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO, Capítulo I - Do seu número e denominação, o artigo dezesseis. SEÇÃO I, Da Assembléia Geral, do artigo dezessete ao vinte e quatro. SEÇÃO II, Da Diretoria Executiva, do artigo vinte e cinco ao artigo trinta e quatro. SEÇÃO III, Do Conselho Fiscal do artigo trinta e cinco ao artigo trinta e seis. TÍTULO III, DO PROCESSO ELEITORAL, Capítulo Único, Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, do artigo trinta e sete ao quarenta e dois. TÍTULO IV, DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, Capítulo I, Do Exercício social, o artigo quarenta e três. Capítulo II, Dos Livros, o artigo quarenta e quatro. Capítulo III, Da Dissolução, do artigo quarenta e cinco ao quarenta e seis. Capítulo IV, Das Disposições Gerais, do artigo quarenta e sete ao cinqüenta.  Após sua leitura, tendo havido debates e explicações, mas sempre se alcançando o consenso, foi aprovado por unanimidade dos presentes o Estatuto Social em questão. Em seguida, como terceiro assunto de pauta, deliberaram pela eleição de sua primeira Diretoria Executiva e de seu primeiro Conselho Fiscal, para um mandato de dois anos, a contar da presente data, terminando em Agosto dos anos impares, constituída pelos seguintes cargos e respectivos ocupantes, todos indicados e eleitos por unanimidade: Diretoria Executiva: Presidência:........................................................................... RG____________ e CPF:........................................................., domicilio:....................................................................; estado civil: ..........................................; Vice-Presidência: ..............................................................................; RG____________ e CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; Primeira Secretaria: ..............................................................; RG____________ e CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; Segunda Secretaria: ...............................................................................; RG____________ e CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; Primeira Tesouraria: .........................................; RG____________ e CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; Segunda Tesouraria: ..................................................... Conselho Fiscal : Conselho Fiscal Titular: primeiro, ....................................................................................., RG......................................... e CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; segundo, ......................................... e terceiro, .........................................; Conselho Fiscal Suplente: primeiro, ............................................................................., RG____________ e CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; segundo, ........................................................................................ RG.......................................e CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; e terceiro, ......................................... RG.........................................;CPF:.........................................................., domicilio...................................................................... e estado civil: ..........................................; . Nada mais havendo para ser tratado, a presente Assembléia Geral Extraordinária da Associação de Moradores Modelo foi encerrada às 21:00 horas, sendo a presente Ata lavrada por .................................., especialmente designado(a) pela Comissão Provisória, e, em seguida, assinada pela primeira Diretoria Executiva e pelo primeiro Conselho Fiscal, que, por este ato, tomam posse de seus cargos. Petrópolis, dia 01 do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco.
    Diretoria Executiva:
  • Presidência: ...................................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .......................................................................................................................................................
  • (assinatura)
    Vice-Presidência: ............................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .......................................................................................................................................................
  • (assinatura)
    Primeira Secretaria: ........................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .......................................................................................................................................................
  • (assinatura)

    Segunda Secretaria: ........................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .......................................................................................................................................................
  • (assinatura)

    Primeira Tesouraria: ........................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .......................................................................................................................................................
  • (assinatura)

    Segunda Tesouraria: ........................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .......................................................................................................................................................
  • (assinatura)

    Conselho Fiscal:
  • Conselho Fiscal Titular:
  • 1..................................................................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .................................................................................................................................................................
  • (assinatura)

    2.....................................................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .................................................................................................................................................................
  • (assinatura)
    3...................................................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .............................................................................................................................................................
  • (assinatura)
     

  • Conselho Fiscal Suplente:

  • 1.....................................................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • ........................................................................................................................................................
  • (assinatura)

    2...................................................................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .................................................................................................................................................................
  • (assinatura)
    3..............................................................................................................................................................
  • (Nome completo);
  • .............................................................................................................................................................
  • (assinatura)
     
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modelo de edital da Assemblia Geral


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EDITAL

Fundação da Associação de Moradores _________________________ http://www.casadacidadania.org.br/Imagens/pxlNull.gif

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COMISSÃO DE MORADORES MODELO


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA

CONVITE

O A Coordenador (a) da COMISSÃO DE MORADORES MODELO CONVIDA todos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia ___ de ___________________ de 2008, com início às ___:___ horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, no __________________________________________ ____________________________, rua:____________________________, Número: ___________ , Boa Hora, Piauí, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:

01. Criação da Associação de Moradores Modelo;
02. Aprovação de seu Estatuto Social; e
03. Eleição de sua primeira Diretoria Executiva e de seu primeiro Conselho Fiscal.

Boa Hora, Piauí, ____ de ____________ de 2008.

 

 

 


modelo de estatuto

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVO E COMPETÊNCIA

Art. 1o. - A Associação dos Moradores da Gamboa é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto, pelo regimento interno e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2o. - A Associação terá sua sede na Rua do Toque, comunidade da Gamboa, Município de Cairu – Bahia. O foro jurídico da Comarca de Valença, Bahia.
Art. 3o. - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4o. - Basicamente a Associação tem o objetivo de organizar a comunidade para que seja possível a elaboração de projetos na área de serviços econômicos, assistenciais e educacionais, de interesse de seus associados, integrando e orientando suas atividades, para facilitar a utilização recíproca dos serviços.
§ único – A Associação não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 5o. - Para a execução dos objetivos, compete a associação:
a) Representar seus Associados junto aos Órgãos competentes e Autoridades em geral, bem como servir de elemento de ligação entre os Associados e Instituições Previdenciárias, Sociais, Educacionais, e Financeiras, visando a Assistência Médica/Medicamentosa, Hospitalar, técnico/profissional e Econômico;
b) Promover entre os Associados, nos termos da Legislação vigente, a organização de sociedades Cooperativas de produção e consumo;
c) Promover a cultura e a conservação do patrimônio cultural da coletividade;
d) Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente com desenvolvimento sustentável;
e) Promover e estimular o voluntariado;
f) Promover a ética, a paz, a cidadania os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
g) Pleitear para si e seus Associados, as concessões legais relativas a terrenos de Marinha;
h) Receber subvenções e doações de Órgãos Públicos (Federal, Estadual e Municipal) e Entidades Privadas Nacionais e Estrangeiras, para a manutenção e execução de seus projetos;
i) Buscar para si e seus Associados financiamentos junto a instituições financeiras, para a execução de seus projetos;
j) Disciplinar seu funcionamento por meio de Ordens Normativas emitidas pela Assembléia Geral, e ordens executivas emitidas pela Diretoria.
Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§ único – A Associação se dedica às suas atividades por meio da execução de projetos, programas ou planos de ações, por meio de doações e recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, aqui denominadas de Departamentos, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
§ único – Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 8o. – O ingresso na Associação é livre a todos da comunidade, desde que tenham como disposição contribuir, através de ajuda mútua, para a execução dos objetivos da Associação e concordem com o seu Estatuto.
Art. 9o. – O número de associados será limitado aos moradores da Gamboa e aos demais moradores das localidades vizinhas que se inscreveram no ato da fundação desta Associação.
Art. 10o. - A demissão de associados dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Associação, não podendo ser negada, permanecendo o associado responsável por obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.
Art. 11o. – A eliminação será aplicada pela Diretoria ao associado que infligir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§ 1o.O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
§ 2o. O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia Geral.
§ 3o. A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 1o. deste artigo.
Art. 12o. – A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na Associação.
Art. 13º - São direitos dos associados:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceder, desde que preencham todos os requisitos determinados;
b) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a partir do momento de completar 6 (seis) meses de associado;
c) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, sobre compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembléia Geral a fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
g) Demitir-se da Associação quando lhe convier,
§ único – O associado com mais de 60 (sessenta) anos de idade fica desobrigado de pagar qualquer serviço ou benefício recebido da Associação, e goza de todos os direitos.
Art. 14o. – São deveres dos associados:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações (regimento interno) regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c) manter em dia as suas contribuições;
d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da Associação;
e) o associado que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas, sem motivo justificado, poderá ter seus direitos suspensos, a princípio por 90 (noventa) dias, e a reincidência será tratada no Regimento Interno.
Art. 15o. – Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral e na forma que o forem.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Art. 16o. – O patrimônio da Associação será constituído:
a) pelos bens de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
c) pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas anualmente pela Assembléia Geral;
d) pelas receitas provenientes da prestação de serviços.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17o. – A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais, e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 18o. – A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no decorrer do 1o. trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Art. 19o. – Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
d) conceder títulos honoríficos a pessoas físicas e jurídicas que por sua colaboração à Associação o mereça.
Art. 20o. – Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social;
c) outros assuntos do interesse da sociedade
Art. 21o. – É de competência da Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ único – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar Diretores e Conselheiros Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 22o. – O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação, uma hora após a primeira.
§ 1o. – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, executando-se os casos previstos no artigo 20 em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
§ 2o. – Cada associado terá direito a um só voto, vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Associação.
Art. 23o. – A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves e urgentes, poderá ser também convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 24o. – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante aviso fixado nos lugares públicos mais freqüentados.
Art. 25o. – A Mesa de Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
§ único – Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por 4 (quatro) membros associados, escolhidos na ocasião.
Art. 26o. – O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar em ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e Conselho Fiscal presente, por uma comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos queiram fazer.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 27o. – A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
Art. 28o. – A Diretoria será constituída por 6 (seis) elementos efetivos, com as designações de Presidente, Vice-Presidente, 1o. e 2o. Secretários e 1o. e 2o. tesoureiros, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitido a reeleição.
§ 1º : Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral, para o devido preenchimento.
§ 2º – Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 29o. – Compete a Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação;
b) analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento;
c) propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
f) deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados;
g) indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
i) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
j) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos, que forem criados.
Art. 30o. – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por qualquer outro de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal. § 1o. – A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de seus membros titulares, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2o. – Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
Art. 31o. – Compete ao Presidente:
a) supervisionar as atividades da Associação, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria;
b) autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de caixa;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
d) apresentar à Assembléia Geral, o relatório e balanço anual, com o parecer do Conselho Fiscal;
e) representar a Associação, em juízo e fora dele.
Art. 32o. – Compete ao Vice-Presidente assumir e exercer as funções de Presidente, no caso de ausência ou vacância.
Art. 33o. – Compete ao 1o. Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sobre sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
c) zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
d) verificar e visar os documentos de receita e despesa;
e) substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância.
§ único: O 2o. Secretário substituirá o 1o. Secretário nos seus impedimentos.
Art. 34o. – Compete ao 1o. Tesoureiro:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria;
b) proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da Associação;
§ único: o 2o. Tesoureiro substituirá o primeiro em caso de ausência ou vacância e nos seus impedimentos.
Art. 35o. – O Regimento Interno será constituído com base neste Estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma e resolução.
Art. 36o. – Para movimentação bancária, celebração de contrato de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária assinatura de 2 (dois) Diretores, sendo um o Presidente, que nos seus impedimentos será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 37o. – O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo também permitida a reeleição por 2 (dois) mandatos consecutivos.
§ 1o. – O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2o. – Será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
§ 3o. – Os membros suplentes serão convocados para substituir qualquer membro efetivo nos seus impedimentos.
Art. 38º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros e escrituração da Associação;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
III – requerer ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Art. 39º – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

CAPÍTULO V

DA CONTABILIDADE

Art. 40o. – A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
§ único – As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação por um escritório de contabilidade.
Art. 41º – A prestação de contas da Associação observará as seguintes normas:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto a INSS e ao FGTS, colocando-os á disposição para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VI

DOS LIVROS

Art. 42o. – A Associação deverá ter
a) livro de matricula de associados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria;
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livro de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença de associados em Assembléia;
f) outros livros, fiscais, contábeis, etc. exigidos por Lei e / ou Regimento Interno.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 43o. A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observado o disposto na letra “a” do Art. 20o. e § 1o. do Art. 22o. deste Estatuto.
Art. 44o. – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 45º – Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída na Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
§ único – Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado ao Fundo Social de Solidariedade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 46o. – A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 47o. – A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 48o. – O presente Estatuto foi modificado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da Instituição realizada no dia 11 de agosto de 2005.
Art. 49o. – Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal, perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente a seu término.
Art. 50o. – Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observado o disposto na letra “b” do Art. 20o. e do § 1o. do Art. 22o.
Art. 51o. – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a Lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto.
Gamboa do Morro – Cairu – 11 de agosto de 2005.

(Obs. Este Estatuto foi modificado no dia 11/08/2005)